quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Processo

Processo
1.       
      Diferentes significados
1.1. Processo como Direito Processual, ramo da ciência jurídica.
1.2. Processo como ordem jurídico-processual.
1.3. Processo e autos.
1.4. Processo como método (via) de solução de conflitos.
1.5. O significado adotado para o estudo do processo.

2.       Conceito.
2.1. Processo como contrato no sincretismo.
2.1.1.        Porque o processo era um contrato: a litis contestatio no processo formular.
2.1.2.        O processo como rito de proteção/administração do direito material.
2.2. Processo como efeito (relação jurídica): a autonomia científica do processo.
2.2.1.        A autonomia científica do direito privado: as Codificações e a jurisprudência dos conceitos.
2.2.2.        A autonomia científica do direito processual: Bülow e os pressupostos processuais, requisitos constitutivos do processo: sujeitos do processo e objeto (ato postulatório de prestação jurisdicional).
2.2.3.        Fundamento da relação jurídica material: o exercício do direito de ação – a demanda.
2.2.4.        Estrutura: trilateral ou bilateral?
2.3. Processo como procedimento (fato) adaptado em contraditório.
2.3.1.        Processo vs. Procedimento.
2.3.1.1.  Procedimento como ato complexo.
2.3.1.2.  Processo: o procedimento em contraditório destinado à prestação de tutela jurisdicional adequada.
2.3.2.        O procedimento destituído do contraditório.
2.3.3.        Fazzallari e o conceito de processo como procedimento em contraditório.
2.4. Um conceito proposto.
2.4.1.        Atuações tipificadas: os atos processuais.
2.4.2.        Destinação dos atos encadeados: o ato final que promove a prestação de tutela jurisdicional.

3.       Pressupostos processuais.
3.1. A perspectiva histórica.
3.2. A terminologia barbosiana: pressupostos, requisitos, condições.
3.3.  Pressupostos processuais de existência.
3.3.1.        Subjetivos.
3.3.1.1.  Órgão investido de jurisdição.
3.3.1.2.  Capacidade de ser parte.
3.3.2.        Objetivo: o ato postulatório – a demanda.
3.4. Requisitos processuais de validade.
3.4.1.        Subjetivos.
3.4.1.1.  Capacidade processual e o curador especial.
3.4.1.2.  Capacidade postulatória.
3.4.1.3.  Competência.
3.4.1.4.  Imparcialidade.
3.4.2.        Objetivos.
3.4.2.1.  Intrínseco: respeito ao formalismo processual.
3.4.2.2.  Extrínsecos ou negativos: coisa julgada, litispendência, perempção e convenção de arbitragem.


4.       Processo e procedimento.
4.5. Conceito de procedimento.
4.6. O procedimento adequado: técnica processual vs. tutela dos direitos.
4.6.1.        Restrição ou ampliação da cognição de questões relacionadas à situação jurídica em análise.
4.6.2.        Restrição ou ampliação da produção das provas.
4.6.3.        Restrição ou ampliação do rol daqueles que podem discutir a situação em juízo.
4.6.4.        Restrição ou ampliação da recorribilidade das decisões.
4.6.5.        Restrição ou ampliação da efetividade das decisões provisoriamente tomadas pelo Judiciário.
·         Ex. Mandado de Segurança.
4.7. A legitimação da prestação da tutela jurisdicional pelo procedimento: “disposição para aceitação de decisões”.
4.8. Princípios do procedimento: as “regras técnicas”.
4.8.1.        Princípio da demanda.
4.8.2.        Princípio do livre convencimento motivado.
4.8.3.        Princípio da oralidade.
4.8.4.        Princípio dispositivo-inquisitivo.
4.8.5.        Princípio da instrumentalidade das formas.
4.9. Espécies de procedimento.
4.9.1.        Procedimento cognitivo.
4.9.2.        Procedimento cautelar.
4.9.3.        Procedimento executivo.
4.10.                      Os procedimentos de conhecimento ou cognitivos.
4.10.1.    Fases do procedimento de conhecimento.
4.10.1.1.                    Fase postulatória – alegações e provas documentais.
4.10.1.2.                    Fase de saneamento – juízo de admissibilidade/verificação da ocorrência de hipóteses de improcedência prima facie ou julgamento antecipado/determinação das modalidades probatórias.
4.10.1.3.                    Fase instrutória: produção probatória posterior – perícias, inspeção judicial, etc.
4.10.1.4.                    Fase decisória.
4.10.2.    Procedimentos comuns.
4.10.2.1.                    O procedimento ordinário: características.
a)      Predominância de atos escritos;
b)      Amplo cabimento de intervenção de terceiros;
c)       Ampla possibilidade de instrução probatória;
d)      Amplo cabimento de recursos;
e)      Nítida distinção entre as fases do procedimento.
f)       Caráter residual.
4.10.2.2.                    O procedimento sumário. Art. 275, CPC. Critérios: econônomico, material e de complexidade probatória (converte-se em procedimento ordinário).
4.10.3.    Procedimentos especiais.
4.10.3.1.                    Peculiaridade de direito material que se queira proteger.
4.10.3.2.                    Especial tipo de proteção que se queira dar.
Ex. Procedimento de inventário e partilha; procedimento de usucapião.
4.10.4.    Procedimento diferenciado. Mandado de Segurança e procedimento nos Juizados Especiais. Especialidade e escolha pelo jurisdicionado.
4.11.                      O formalismo-valorativo e a instrumentalidade das formas: o art. 244/CPC.
Referências.
BASTOS, Antônio Adonias; KLIPPEL, Rodrigo. Manual de Processo Civil. Vitória; Rio de Janeiro: Acesso; Lumen Juris, 2011.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2005.
DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2009.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2011.