Teoria da Ação
1. Conceito
1.1 Ação
como direito fundamental (norma-princípio)
1.2 Ação
como situação jurídica ativa (direito)
1.3 Ação
como demanda ou direito exercido
2. Teorias
da Ação
2.1 Teoria
imanentista da ação
2.2 Teoria
concreta da ação
2.3 Teoria
abstrata da ação
2.4 Teoria
eclética
3. Estudo
da demanda (direito de ação exercido)
3.1 Demanda
ou direito de ação exercido
3.1.1
Ato postulatório
3.1.2
Conteúdo da postulação
3.2 Elementos
da demanda
3.2.1
A simetria entre condições da ação, elementos da
ação e relação jurídica.
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Relação Jurídica
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Elementos da Ação
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Condições da Ação
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Sujeitos
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Partes
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Legitimidade
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Fato Jurídico
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Causa de Pedir
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Interesse
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Objeto
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Pedido
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Possibilidade jurídica do pedido
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3.2.2
Partes
3.2.2.1 Partes
da demanda principal
a) Parte
material (parte do litígio)
b) Parte
processual (parte do processo)
c) Parte
auxiliar
d) Parte
legítima e parte ilegítima
3.2.2.2 Partes
da demanda incidental
a) Incidente
de argüição de suspeição (Exceção de Suspeição)
3.2.3
Causa de Pedir
3.2.3.1 Conteúdo
da causa de pedir: incidência normativa no plano material e suas consequências
3.2.3.2 Res in iudicium deducta – o direito
afirmado
3.2.3.3 Causa
de pedir próxima e causa de pedir remota
Ex. Ação de investigação de paternidade.
3.2.3.4 Teoria
da substanciação e teoria da individualização. Importância prática.
3.2.4
Pedido. Pedido imediato. Pedido mediato.
3.2.5
Mérito e objeto litigioso (thema decidendum). Mérito e admissibilidade.
3.2.6
Relevância do estudo dos elementos da demanda.
Litispendência. Coisa julgada. Cumulação de demandas.
3.3 Condições
da ação (condições para a apreciação do mérito)
3.3.1
As condições da ação na Teoria Concreta
3.3.2
As condições da ação na Teoria Eclética
3.3.3
A adoção da Teoria Eclética pelo CPC. Buzaid e
Liebman.
3.3.4
Efeito da ausência de condição da ação.
3.3.5
Críticas à teoria eclética.
a) Extinção
do processo sem julgamento de mérito. Ausência de jurisdição?
b) Se
não há direito de ação, o que justifica a ativação do Poder Judiciário?
c) A
suposta economia processual.
d) A
possibilidade jurídica do pedido como questão de mérito.
e) A
legitimidade como questão de mérito.
Ex. Investigação de
paternidade em que se verifica que o postulante não é filho do demandado.
3.3.6
Teoria da asserção ou teoria da prospettazione.
3.3.7
As condições da ação no CPC
3.3.7.1 Legitimidade
ad causam
a) Noção
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- A relação do sujeito da ação com o
objeto discutido. A “pertinência subjetiva” (Buzaid).
- A situação jurídica conferida no plano
material ao sujeito autoriza a legitimidade.
- O “direito de administração” do próprio
direito subjetivo como regra geral, regulado
pelo direito material.
- O caráter “implícito” da legitimidade
ordinária; a lei não precisa fazer referência direta a ela.
- O autor
não tem interesse em demandar quando não extrair nenhuma vantagem da
concessão da tutela judiciária; o réu não tem interesse em contradizer quando
a concessão dessa tutela não lhe importar nenhuma desvantagem.
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b) Classificação
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Código Civil
– Legitimidade autônoma concorrente primária
Art. 1.548. É nulo o casamento
contraído:
I - pelo enfermo mental sem o
necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Art. 1.549. A decretação de nulidade
de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser
promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério
Público.
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|
Lei 6404/76 –
Legitimidade autônoma concorrente subsidiária
Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia
deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o
administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
§ 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não
for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.
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i)
Legitimidade ordinária e extraordinária
(substituição processual).
v.1) Legitimidade composta.
v.2) Tipicidade da legitimidade extraordinária.
v.3) Parte processual e parte material na legitimidade
extraordinária. Direitos e deveres processuais. Coisa julgada.
v.4) Legitimidade extraordinária e substituição
processual.
v.5) Legitimidade extraordinária e representação
processual.
v.6) Legitimidade extraordinária e sucessão processual.
3.3.7.2 Interesse
a.1) Interesse-utilidade. Ex. “Perda
do objeto da demanda”.
a.2) Interesse-necessidade: a demonstração de um direito que necessidade
de proteção. Ex. Ação de cobrança em
que o devedor não se opõe a pagar.
a.3) Interesse-adequação?
3.3.7.3 Possibilidade
jurídica do pedido
·
Possibilidade do pedido
·
Possibilidade da causa de pedir
3.4 Fato
superveniente e condições da ação.
3.4.1
Art. 462, CPC
|
Art. 462. Se, depois da
propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do
direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em
consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a
sentença.
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3.4.2
Fato que preenche condição da ação faltante. Ex. Dívida cujo vencimento se opera no
curso do processo (ausência de possibilidade jurídica do pedido).
3.4.3
Fato que “despreenche” condição da ação
existente. Ex. Perda do objeto
(ausência de interesse de agir)
4. Classificação
das ações
4.1. Conforme o objeto da demanda: Real vs. Pessoal
4.2. Conforme o objeto do pedido mediato: Mobiliária
vs. Imobiliária
4.3. Conforme a tutela jurisdicional
buscada: Conhecimento, cautelar e executiva.
4.4. Ações de conhecimento.
4.4.1.
Ações de prestação.
4.4.2.
Ações constitutivas.
4.4.3.
Ações meramente declaratórias.
4.5. Ações dúplices.
5. Cumulação
de demandas.
5.1. Cumulação subjetiva: litisconsórcio.
5.2. Cumulação objetiva.
5.2.1.
Cumulação própria. Simples ou sucessiva (precedência lógica).
5.2.2. Cumulação imprópria. Subsidiária ou eventual. Ex. Reforma/nulidade
da sentença. Alternativa.
6. Concurso
de ações.
6.1. Concurso de direitos.
Ex. Ação quanti minoris ou ação redibitória – art. 441-442 CC/02.
Pedido de nulidade do contrato ou pedido de redução do valor da dívida.
6.1. Concurso objetivo. Próprio (pluralidade
de causas de pedir). Impróprio(pluralidade de pedidos).
6.2. Concurso subjetivo e litisconsórcio.
