quarta-feira, 30 de março de 2011

Aula n. 8 - Princípios do Processo Civil (Contraditório e Ampla defesa e Inafastabilidade)


2.      Acesso à Justiça, Inafastabilidade da Jurisdição, Direito de Ação e Direito Fundamental à Efetividade

2.1-A O texto da norma

Art. 5º, XXXV
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”


2.1 Conteúdo

2.1.1  Impossibilidade de restrição pelo legislador ao direito de ação
 
2.1.2 Um novo olhar sobre o direito de ação: acesso aos direitos – a efetividade

2.1.3 A tutela preventiva

2.1.4 Desnecessidade de esgotamento de instâncias administrativas.
 
2.1.5 A comissão de conciliação prévia (Art. 625-A e ss. da CLT)
 
2.2 Casos práticos
      2.2.1 Taxa judiciária que impede o exercício do direito de ação
2.2.2 Vedação de critérios subjetivos em concursos públicos
2.2.3 Vedação de concessão de medidas liminares contra a Fazenda Pública

2.      O princípio do contraditório

3.1 O texto da norma

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

3.1 Introdução: o princípio democrático e a sua incidência no âmbito do Poder Judiciário – a participação na tomada de decisões

3.2 O conteúdo formal e material

      3.2.1 A participação, a isonomia e a paridade de armas (formal)

                  * A participação e a legitimidade do exercício do Poder do Estado
                  * Participação, comunicação dos atos processuais e publicidade
                  * O princípio da isonomia no processo

      3.2.2 O poder de influenciar o conteúdo da decisão (material)
                 
                  * O direito à prova
                  * O direito de contribuir com argumentos, ideias, fatos novos
* O incremento dos poderes do juiz no processo e o contraditório. Art. 462. Conhecimento de fato novo de ofício.”Dá-me os fatos que te dou o direito”. Decisão que parte de fundamento novo suscitado pelo juiz.

3.2.3 Problemas que envolvem o contraditório
           
            * Contraditório a liminar inaudita altera pars
            * Contraditório no inquérito penal ou civil

III – LEITURA INDICADA PARA ESTA AULA

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. Capítulo 3, item 3.1, 3.3.3.2 e 3.3.3.3. p. 87-89, 102-124.
BARROSO,  Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7547>. Acesso em: 22 mar. 2011.
BRAGA, Paula Sarno. Devido processo legal nas relações privadas. Salvador: Juspodivm, 2009.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil – teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2009. Capítulo I, item 3. p. 29-40 e 56-61.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.  Capítulo VII. Item 74-76, 84-88, p. 188-194; 198-200; 214-224.
KLIPPEL, Rodrigo e BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. Vitória: Acesso Editora; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. Capítulo III, item 2.1 e 2.2 p. 44-62 e item 2.4, p. 70-77.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2010. Capítulos 3, 4 e 6. p. 42-55 e 67-76.
______. Novas Linhas do Processo Civil. 3 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 250-261. (Cap. 3, itens  3.4.2.1 a 3.4.2.5).
NERY JR., Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8ª Ed. São Paulo: RT, 2004. Capítulo II. p. 60-70 e 130-192.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Aula 7 - Princípios do Direito Processual

BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS II
TEORIA GERAL DO PROCESSO  -  60H/A – 4 CRÉDITOS  - PERÍODO 2011
PROF. BERNARDO LIMA
PLANO DE AULA

AULA N. 7 – Unidade IV – Princípios do Direito Processual
O devido processo legal

1.       A constitucionalização do processo: da Lei à Constituição
1.1. A ingênua concepção da produção legislativa por “homens livres”
1.2. A percepção da interferência política na atividade legislativa
1.3.A Constituição como norte da atividade legislativa
1.4.O novo centro do ordenamento jurídico

2.      O processo e os direitos fundamentais
2.1. Teoria dos princípios
2.2.Relembrando a distinção entre princípios e regras
2.3.A função dos princípios no ordenamento jurídico
2.3.1. A função diretiva
2.3.2. A função hermenêutica
2.3.3. A função regulatória
2.4.Os direitos fundamentais processuais

3.      Princípio do devido Processo Legal

3.1.As referências históricas

3.1.1.       1215 – Carta de João Sem Terra
            3.1.2.      1354 – Henrique III e o Statute of Westminster of the Liberties of London

3.1.3.      Constituição Norte-Americana

            3.1.4.      Constituição Brasileira
       3.2.O conteúdo do Princípio
       3.3.O devido processo legal em sentido formal (devido processo legal procedimental)
a)      Citação
b)      Publicização dos atos processuais
c)      Produção probatória franqueada às partes
d)     Audiência das partes
e)      Contraditório
f)       Isonomia
g)      Garantias contra a ilicitude da prova
h)      Direito à assistência judiciária

3.4.O devido processo legal em sentido material (devido processo legal substancial)
3.4.1. O direito a uma decisão correta
3.4.2. O direito à propriedade, à vida e à liberdade
3.4.3. As balizas de aplicação do devido processo legal substancial: a proporcionalidade e a razoabilidade
3.4.4. Os postulados: normas de estruturação da aplicação de regras e princípios
3.4.5. Proporcionalidade
         3.4.4.1. Adequação
         3.4.4.2. Necessidade
         3.4.4.3. Proporcionalidade em sentido estrito
3.4.5. Razoabilidade: o que parece razoável, aceitável, congruente.

3.5.O devido processo legal nas relações privadas
3.6.O devido processo legal nos tribunais
3.6.1. Apelação cível 99208021492-3/TJSP
3.6.2. RE 158215-4/RS – 2a T do STF

LEITURA INDICADA

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. Capítulo 3, item 3.1, 3.3.3.2 e 3.3.3.3. p. 87-89, 102-124.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7547>. Acesso em: 22 mar. 2011.
BRAGA, Paula Sarno. Devido processo legal nas relações privadas. Salvador: Juspodivm, 2009.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil – teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2009. Capítulo I, item 3. p. 29-38.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.  Capítulo VII. Item 74, 75, 76. p. 188-194.
KLIPPEL, Rodrigo e BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. Vitória: Acesso Editora; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. Capítulo III, item 2.1. p. 44-49.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2010. Capítulos 3, 4 e 6. p. 42-55 e 67-76.
NERY JR., Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8ª Ed. São Paulo: RT, 2004. Capítulo II. p. 60-70.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Aula n. 6 - Norma Processual


BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS II
TEORIA GERAL DO PROCESSO  -  60H/A – 4 CRÉDITOS  - PERÍODO 2011
PROF. BERNARDO LIMA
PLANO DE AULA

AULA N. 6 – Unidade III – Norma Processual

I – OBJETIVOS

- Identificar os principais critérios para a identificação de uma norma processual
- Conhecer a distinção entre norma de processo e norma de procedimento
- Possibilitar a solução de problemas de direito intertemporal no processo

II – CONTEÚDO

  1. Normas processuais e normas materiais

1.1. Normas materiais

1.2. Normas processuais

1.3.  Normas de posicionamento didático híbrido.

1.3.1.        Normas de prescrição

1.3.2.        Normas de prova

 
  1. Objeto da norma processual

  1. Classificação da norma processual

3.1. Normas dispositivas vs. Normas cogentes

3.1.1.        Normas de direito público vs. Normas de direito privado

3.1.2.        Norma de direito público vs norma de ordem pública

3.1.3.        Conclusão


3.2.  Normas de processo vs. Normas de procedimento

3.2.1 Norma de processo

3.2.2 Norma de procedimento

3.2.3. Normas de organização judiciária

  1. Fontes da norma processual

4.1.  Constituição e Leis
4.2. Regimentos internos
4.3. Medidas provisórias
4.4. Negócio jurídico
4.5. Jurisprudência
4.6. Usos e costumes

  1. Eficácia da lei processual

5.1. Eficácia espacial da norma processual

5.2. Eficácia temporal da norma processual


III –LEITURA INDICADA PARA ESTA AULA.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pelegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Gera do Processo. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 88-103.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004. Capítulo VIII. p. 63-103.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Aula n. 5 - História do Processo Civil

I – Evolução legislativa do Direito Processual

1.  Brasil colônia: as Ordenações Filipinas.
  1. Brasil império.
            3.1 Código de Processo Penal de 1830.
            3.2 Regulamento n. 737/1850.
            3.3 Consolidação Ribas de 1876.
            3.4 Decreto 763/1890 – a aplicação do regulamento 737 às demandas também de natureza civil
  1. O processo na República Velha.
            3.1 A Constituição Federal de 1891
3.2 Decreto 3084/1898
            3.3 Códigos estaduais de processo civil.                     
            3.4 A Constituição Federal de 1934.
  1.  Do primeiro CPC em diante
4.1 O Código de Processo Civil de 1939.
4.2 O Código de Processo Penal de 1942.
4.3 A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943.
4.4 Lei de Mandado de Segurança - 1951
4.5 A Lei de Ação Popular 1965.
4.6 O Código de Processo Civil de 1973.
4.7 A Lei de Execução Penal de 1984.
4.8 A Lei de Ação Civil Pública de 1985.
4.9 A Constituição Federal de 1988.
4.10 O Código Defesa do Consumidor de 1989.
4.11 A reforma do Código de Processo Civil de 1994.
4.12 A Lei de Juizados Especiais – 9.099/95.
4.13 Lei de Arbitragem – 9.307/96
4.14 A reforma do Código de Processo Civil de 2005.
4.15 Lei do Processo Eletrônico - 11.419/06
II – Evolução doutrinária do Direito Processual
  1. Breve panorama da doutrina internacional
1.1  A gênese do Direito Processual
- Oskar von
- Adolph Wach

1.2  Os nomes do Processo Alemão do Século XIX
- Hellwig, Kohler, Stein e o austríaco Franz Klein

1.3  Grandes nomes do Processo Alemão do Século XX
- James Goldschmidt
- Leo Rosemberg, Friedrich Lent e Karl Scwab



1.4  O século XX na Itália
- Giuseppe Chiovenda (Roma)
- Piero Calamandrei, Francesco Carnelutti e Enrico Túlio Liebman
- Mauro Cappelletti
- Michele Taruffo

1.5  Nomes atuais do Direito Processual Civil na Itália
- Giuseppe Ruffini
- Giuseppe Tarzia
- Edoardo Ricci
- Carmine Punzi
- Claudio Consolo

1.6  O século XX em Portugal
- José Alberto dos Reis e João de Castro Mendes
- Teixeira de Sousa, José Lebre de Freitas e Paula Costa e Silva.

1.7  O Direito processual na América Latina
- Uruguai: Eduardo Coutore
Discípulos: Enrique Véscovi e Aldolfo Gelsi Bidart
- Argentina: Santiago Sentis Melendo
- Colômbia: Hernando Devis Echandía
- Méxco: Niceto Alcalá-Zamora y Castillo

  1. Panorama doutrinário no Brasil
2.1  O atraso na chegada dos ventos autonomistas
2.2  Francisco de Paula Baptista
2.3  Teixeira de Freitas
2.4  Rui Barbosa
2.5  Pontes de Miranda
2.6  Escola Paulista
2.6.1        Antes de Liebman
2.6.2        Liebman no Brasil
2.6.3        Retorno de Liebman à Itália
2.6.4        Outros nomes da Escola paulista
2.7  Escola Fluminense
2.7.1        Antigos: Hélio Tornaghi e Machado Guimarães
2.7.2        José Carlos Barbosa Moreira
2.7.3        Geração atual: Luiz Fux, Alexandre Câmara, Aluisio Gonçalves Castro Mendes e Antonio do Passo Cabral
2.8  Escola Gaúcha
2.8.1        Galeno Lacerda
2.8.2        Nomes atuais: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Hermes Zanetti Jr.
2.9  Escola Mineira
2.9.1        Lopes da Costa
2.9.2        Nomes atuais: Humberto Theodoro Jr. e Antonio Fidelis (Triângulo Mineiro)
2.9.3        Eugênio Paccelli.
2.10          Escola Paranaese
2.10.1    Moniz Aragão
2.10.2    Luiz Guilherme Marinoni e Elton Venturi
2.11          Escola Baiana
2.11.1    Eduardo Espínola e Teixeira de Freitas
2.11.2    Calmon de Passos
2.11.3    Paulo Furtado
2.11.4    Fernando da Costa Tourinho Filho
2.11.5    Processo do Trabalho

Referências de Leitura

BRASILEIRO, Ricardo Adriano Massara. História do Direito Como Discurso Legitimador: Chiovenda e o Direito Romano, Com Especial Referimento à Doutrina da Ação. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3290.pdf

BUZAID, Alfredo. A influência de Liebman no Direito Processual Civil Brasileiro. Revista de Processo. n. 27. p. 12-26.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004. Título II, Capítulo VIII. p. 258-296.

MARINONI, Luiz Guilherme. Do processo civil clássico à noção de direito á tutela adequada ao direito material e à realidade social. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/5046/do-processo-civil-classico-a-nocao-de-direito-a-tutela-adequada-ao-direito-material-e-a-realidade-social


MEIRELLES, Delton  R. S. e GOMES, Luiz Cláudio Moreira. Magistrados e processo: impressões da literatura jurídica nacional (1832-1876). Disponível em:   http://snh2007.anpuh.org/resources/content/anais/Delton%20Meirelles.pdf

MENDRONI, Marcelo Batlouni. Síntese da  Evolução Histórico-Científica do Processo. Disponível em:  http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/mendroni1.pdf