quarta-feira, 1 de junho de 2011

Jurisdição

Jurisdição.

1. Conceito
Elementos do Conceito

 
1.     Terceiro imparcial: 
·         “Terceiro” como aspecto objetivo 
·         “Imparcial” como aspecto subjetivo 
·                        Imparcialidade vs. Neutralidade.
 ·                     Substitutividade.
 ·          Função jurisdicional vs. Função Administrativa.

2.     Imperatividade:
·         Jurisdição como poder
  Inevitabilidade   

3.      3. Criatividade

·         O juiz do Estado Liberal e as posições de Carnelutti e Chiovenda

·         O juiz do Estado Neoconstitucionalista.

·         O Neoprocessualismo.

·         O problema da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV) e o non-liquet.

·         A diferenciação da atividade jurisdicional para a atividade legislativa. ADIn, ADC.
 
4.      4. Tutela jurisdicional:

·         Direito de Ação e Acesso à Justiça

·         Efetividade dos Direitos fundamentais

·         Técnica de proteção de direitos fundamentais

·         Tutela preventiva

5.      5. Situações jurídicas concretamente deduzidas:

·         Tópica

6.      Impossibilildade de controle externo.
CF/88, Art. 5º, inc. XXXVI.

7.       Aptidão para a coisa julgada: só os atos jurisdicionais tem o potencial de tornar-se imutáveis e indiscutíveis. Aptidão para a definitividade.
  
Conceito


Princípios inerentes à jurisdição

a)     1. Investidura

 
·         O princípio da investidura na arbitragem

b)   2. Territorialidade

c)     3. Indelegabilidade

d)    4. Inevitabilidade
 
e)     5. Princípio da Inafastabilidade

6. Juiz Natural

Art. 5º, inc. XXXVII e LIII.

·         Vedação ao tribunal de exceção e “ninguém sera processado senão pela autoridade competente”. O juiz está constituído pela Lei e não post factum.

·         Proibição do poder de criação de juízos extraordinários e de avocação hierárquica.

              Aspecto formal
 
 Aspecto substancial
·         
 Promotor natural consagração no 128, §5º, I, b da CF.
















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