1. Conceito
Elementos do Conceito
1. Terceiro imparcial:
· “Terceiro” como aspecto objetivo
· “Imparcial” como aspecto subjetivo
· Imparcialidade vs. Neutralidade.
· Substitutividade.
· Função jurisdicional vs. Função Administrativa.
2. Imperatividade:
· Jurisdição como poder
Inevitabilidade
3. 3. Criatividade
· O juiz do Estado Liberal e as posições de Carnelutti e Chiovenda
· O juiz do Estado Neoconstitucionalista.
· O Neoprocessualismo.
· O problema da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV) e o non-liquet.
· A diferenciação da atividade jurisdicional para a atividade legislativa. ADIn, ADC.
4. 4. Tutela jurisdicional:
· Direito de Ação e Acesso à Justiça
· Efetividade dos Direitos fundamentais
· Técnica de proteção de direitos fundamentais
· Tutela preventiva
5. 5. Situações jurídicas concretamente deduzidas:
· Tópica
6. Impossibilildade de controle externo.
CF/88, Art. 5º, inc. XXXVI.
7. Aptidão para a coisa julgada: só os atos jurisdicionais tem o potencial de tornar-se imutáveis e indiscutíveis. Aptidão para a definitividade.
Conceito
Princípios inerentes à jurisdição
a) 1. Investidura
· O princípio da investidura na arbitragem
b) 2. Territorialidade
c) 3. Indelegabilidade
d) 4. Inevitabilidade
e) 5. Princípio da Inafastabilidade
6. Juiz Natural
Art. 5º, inc. XXXVII e LIII.
· Vedação ao tribunal de exceção e “ninguém sera processado senão pela autoridade competente”. O juiz está constituído pela Lei e não post factum.
· Proibição do poder de criação de juízos extraordinários e de avocação hierárquica.
Aspecto formal
Aspecto substancial
·
Promotor natural consagração no 128, §5º, I, b da CF.
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