1. Jurisdição: conceito e características sob a ótica neoprocessualista.
2. Princípios da jurisdição.
2.1 Unidade
2.2 Inércia
2.3 Investidura
2.4 Territorialidade
2.5 Indelegabilidade
2.6 Inevitabilidade
2.7 Inafastabilidade
2.8 Juiz natural
3. Os equivalentes jurisdicionais.
3.1 Autotutela
Ex. Greve, legítima defesa, o poder público de executar seus próprios atos, guerra.
3.2 Autocomposição
Ex. Transação, submissão (reconhecimento da procedência do pedido), renúncia (“deixa pra lá”), mediação.
3.3 Heterocomposição
3.3.1 Solução estatal não jurisdicional
3.3.2 Arbitragem
4. Extensão: imperium e iurisdictio
5. Espécies
5.1 Jurisdição penal vs. Jurisdição civil
5.2 Jurisdição especial vs. Jurisdição comum
5.3 Jurisdição superior vs. Jurisdição inferior
5.4 Jurisdição de direito vs. Jurisdição de equidade
5.5 Jurisdição contenciosa vs. jurisdição voluntária
6. Limites: internacionais vs. internos
6.1 Critérios de determinação da nacionalidade do litígio:
a) Domicílio do réu
b) Objeto coincidente com obrigação ser cumprida em território brasileiro
c) Objeto coincidente com fato ocorrido em território brasileiro
d) Objeto coincidente com imóvel ou bens situado no Brasil
6.2 Imunidades internacionais
a) Estados estrangeiros
b) chefes de Estados estrangeiros
c) agentes diplomáticos
6.3 Limites internos
a) exceções ao princípio da inafastabilidade
b) competência
7. O problema da jurisdição voluntária
7.1 As características gerais da jurisdição voluntária
a) Atividade de integração e fiscalização
b) Inquisitoriedade: quebra do princípio da demanda
Ex. Art. 1160, CPC
| Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente. |
c) Possibilidade de decisão fundada em equidade
7.2 A jurisdição voluntária como administração pública de interesses privados
a) Inexistência de lide. Inexistência de partes (interessados).
b) Caráter administrativo da função
c) Inaptidão à coisa julgada: art. 1111, CPC
| Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. |
7.3 A jurisdição voluntária como atividade jurisdicional
a) A função jurisdicional: prestação de tutela jurisdicional dos direitos
b) Autonomia da vontade e determinação de efeitos jurídicos na esfera privada
c) Identificação pelo legislador de interesses que exorbitam a esfera jurídica do particular
d) Atuação da jurisdição para a proteção de um direito socialmente relevante
e) Coisa julgada
8. Organização Judiciária e órgãos auxiliares da Justiça
8.1 Composição dos juízos
8.2 Divisão judiciária: comarcas, seções, subseções
8.3 Estrutura judiciária
8.4 Ministério Público
CF, Art. 129
8.5 Advocacia Geral da União
8.6 Defensoria Pública
LEITURA RECOMENDADA PARA APROFUNDAMENTO
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (trad.) Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
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Revista dos Tribunais, 2006.
______. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2010.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Processo e constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ARRUDA ALVIM, José Manoel. Manual de Direito Processual Civil. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
CALAMANDREI, Piero. Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 1999.
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Universidad Nacional Autônoma de México, 1991.
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