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UNIVERSIDADE
SALVADOR – UNIFACS
Pós-Graduação em
Direito Processual Civil
Programa de Aula 28.04.2011
Prof. Msc. Bernardo
Lima
Tema: Jurisdição e
Arbitragem
1. Jurisdição: conceito e características sob
a ótica neoprocessualista.
2. Princípios da jurisdição.
2.1
Unidade
2.2
Inércia
2.3
Investidura
2.4
Territorialidade
2.5
Indelegabilidade
2.6
Inevitabilidade
2.7
Inafastabilidade
2.8
Juiz natural
3. Os equivalentes jurisdicionais.
3.1
Autotutela
Ex. Greve, legítima defesa, o
poder público de executar seus próprios atos, guerra.
3.2
Autocomposição
Ex. Transação, submissão
(reconhecimento da procedência do pedido), renúncia (“deixa pra lá”), mediação.
3.3
Heterocomposição
3.3.1
Solução estatal não jurisdicional
3.3.2
Arbitragem
4.
Extensão:
imperium e iurisdictio
5.
Espécies
5.1
Jurisdição penal vs. Jurisdição civil
5.2
Jurisdição especial vs. Jurisdição comum
5.3
Jurisdição superior vs. Jurisdição inferior
5.4
Jurisdição de direito vs. Jurisdição de equidade
5.5
Jurisdição contenciosa vs. jurisdição voluntária
6.
Limites:
internacionais vs. internos
6.1
Critérios de determinação da nacionalidade do
litígio:
a) Domicílio
do réu
b) Objeto
coincidente com obrigação ser cumprida em território brasileiro
c) Objeto
coincidente com fato ocorrido em território brasileiro
d) Objeto
coincidente com imóvel ou bens situado no Brasil
6.2
Imunidades internacionais
a) Estados
estrangeiros
b) chefes
de Estados estrangeiros
c) agentes
diplomáticos
6.3
Limites internos
a) exceções
ao princípio da inafastabilidade
b) competência
7.
O
problema da jurisdição voluntária
7.1
As características gerais da jurisdição
voluntária
a) Atividade
de integração e fiscalização
b) Inquisitoriedade:
quebra do princípio da demanda
Ex. Art. 1160, CPC
Art. 1.160. O juiz
mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma
estabelecida no Capítulo antecedente.
|
c) Possibilidade
de decisão fundada em equidade
7.2
A jurisdição voluntária como administração
pública de interesses privados
a) Inexistência
de lide. Inexistência de partes (interessados).
b) Caráter
administrativo da função
c) Inaptidão
à coisa julgada: art. 1111, CPC
Art. 1.111. A sentença
poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem
circunstâncias supervenientes.
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7.3
A jurisdição voluntária como atividade
jurisdicional
a) A
função jurisdicional: prestação de tutela jurisdicional dos direitos
b) Autonomia
da vontade e determinação de efeitos jurídicos na esfera privada
c) Identificação
pelo legislador de interesses que exorbitam a esfera jurídica do particular
d) Atuação
da jurisdição para a proteção de um direito socialmente relevante
e) Coisa
julgada
8. Organização Judiciária e órgãos auxiliares
da Justiça
8.1
Composição dos juízos
8.2
Divisão judiciária: comarcas, seções, subseções
8.3
Estrutura judiciária
8.4
Ministério Público
CF, Art. 129
8.5
Advocacia Geral da União
8.6
Defensoria Pública
LEITURA RECOMENDADA PARA
APROFUNDAMENTO
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Carlos Alberto Alvaro de
Oliveira (trad.) Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito processual civil. V. 1. 13 ed.
Salvador: Juspodivm, 2011.
GRECO, Leonardo. Jurisdição voluntária moderna. São Paulo: Dialética,
2003.
MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Teoria Geral do
Processo. V. 1. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2006.
______. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2010.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Processo e constituição. Rio de
Janeiro: Forense, 2004.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ARRUDA ALVIM, José Manoel. Manual de Direito Processual Civil. 14. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo. 3 ed. São Paulo:
Malheiros, 2003.
CALAMANDREI, Piero. Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller,
1999.
CAMBI, Eduardo. Jurisdição no processo civil – compreensão crítica.
Curitiba: Juruá, 2003.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo. 2 ed. São Paulo:
Atlas, 2004.
CARNELUTTI, Francesco. Derecho y proceso. Trad. Santiago Sentis
Melendo. Buenos Aires: EJEA, 1971.
CASTILLO, Niceto Alcala Zamra y. Proceso, autocomposición y
autodefensa. 3. ed. México:
Universidad Nacional Autônoma de México, 1991.
CINTRA, Antônio Carlos Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO,
Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
COUTURE, Eduardo. Fundamentos do Direito Processual Civil. Campinas:
RedLivros, 1999.
_____. Fundamentos del derecho procesal civil. 4 ed. Montevideo:
Editorial B de F, 2005.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. V. 1.
Campinas: Bookseller, 1998.
DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. Jurisdição, ação (defesa) e processo.
São Paulo: Dialética, 1997.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil.
V. 1. 6 ed. São Paulo:
Malheiros, 2009.
_____. Instrumentalidade do Processo. 6 ed. São Paulo: Malheiros,
1998.
ECHANDÍA, Devis. Teoría general del processo. 3 ed. Buenos Aires:
Editorial Universidad, s/a.
GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação. Conciliação e
arbitragem. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
GERAIGE NETO, Zaiden. O princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes,
2001.
LIMA, Bernardo. A arbitrabilidade do dano ambiental. São Paulo: Atlas,
2010.
PASSOS, J. J. Calmon de. “Função social do processo”. Jus Navigandi,
Teresina, a. 6, n. 58, ago.
2002. Disponível em:
<http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3198>. Acesso em: 10 abr.
2004.
_____. Direito, poder, justiça e processo. Rio de Janeiro: Forense,
1999.
TESHEINER, José Maria Rosa. Jurisdição voluntária. Rio de Janeiro:
Aide, 1992.
YARSHELL, Flávio Luiz. Tutela Jurisdicional. São Paulo: Atlas, 1999.

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