quarta-feira, 30 de março de 2011

Aula n. 8 - Princípios do Processo Civil (Contraditório e Ampla defesa e Inafastabilidade)


2.      Acesso à Justiça, Inafastabilidade da Jurisdição, Direito de Ação e Direito Fundamental à Efetividade

2.1-A O texto da norma

Art. 5º, XXXV
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”


2.1 Conteúdo

2.1.1  Impossibilidade de restrição pelo legislador ao direito de ação
 
2.1.2 Um novo olhar sobre o direito de ação: acesso aos direitos – a efetividade

2.1.3 A tutela preventiva

2.1.4 Desnecessidade de esgotamento de instâncias administrativas.
 
2.1.5 A comissão de conciliação prévia (Art. 625-A e ss. da CLT)
 
2.2 Casos práticos
      2.2.1 Taxa judiciária que impede o exercício do direito de ação
2.2.2 Vedação de critérios subjetivos em concursos públicos
2.2.3 Vedação de concessão de medidas liminares contra a Fazenda Pública

2.      O princípio do contraditório

3.1 O texto da norma

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

3.1 Introdução: o princípio democrático e a sua incidência no âmbito do Poder Judiciário – a participação na tomada de decisões

3.2 O conteúdo formal e material

      3.2.1 A participação, a isonomia e a paridade de armas (formal)

                  * A participação e a legitimidade do exercício do Poder do Estado
                  * Participação, comunicação dos atos processuais e publicidade
                  * O princípio da isonomia no processo

      3.2.2 O poder de influenciar o conteúdo da decisão (material)
                 
                  * O direito à prova
                  * O direito de contribuir com argumentos, ideias, fatos novos
* O incremento dos poderes do juiz no processo e o contraditório. Art. 462. Conhecimento de fato novo de ofício.”Dá-me os fatos que te dou o direito”. Decisão que parte de fundamento novo suscitado pelo juiz.

3.2.3 Problemas que envolvem o contraditório
           
            * Contraditório a liminar inaudita altera pars
            * Contraditório no inquérito penal ou civil

III – LEITURA INDICADA PARA ESTA AULA

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. Capítulo 3, item 3.1, 3.3.3.2 e 3.3.3.3. p. 87-89, 102-124.
BARROSO,  Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7547>. Acesso em: 22 mar. 2011.
BRAGA, Paula Sarno. Devido processo legal nas relações privadas. Salvador: Juspodivm, 2009.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil – teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2009. Capítulo I, item 3. p. 29-40 e 56-61.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.  Capítulo VII. Item 74-76, 84-88, p. 188-194; 198-200; 214-224.
KLIPPEL, Rodrigo e BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. Vitória: Acesso Editora; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. Capítulo III, item 2.1 e 2.2 p. 44-62 e item 2.4, p. 70-77.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2010. Capítulos 3, 4 e 6. p. 42-55 e 67-76.
______. Novas Linhas do Processo Civil. 3 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 250-261. (Cap. 3, itens  3.4.2.1 a 3.4.2.5).
NERY JR., Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8ª Ed. São Paulo: RT, 2004. Capítulo II. p. 60-70 e 130-192.

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