quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Aula n. 2 - Noções Gerais - Sociedade, Lide, Direito Material x Direito Processual e Vias de Solução de Conflitos


BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS II
TEORIA GERAL DO PROCESSO  -  60H/A – 4 CRÉDITOS  - PERÍODO 2011
PROF. BERNARDO LIMA
PLANO DE AULA

AULA N. 2 – Unidade I - Noções Gerais

I – OBJETIVOS

- Apresentar as noções básicas necessárias ao estudo do Processo
- Discutir a relação entre direito material e processo
- Apresentar as modalidades de solução de conflitos

II – CONTEÚDO

  1. O direito e a sua função sob a perspectiva sociológica. A que serve o direito?

- O clássico caso citado de Robinson Crusoé e Sexta-Feira.

 - A regulação se impõe na vida em sociedade.

- O direito como ferramenta de controle social de conflitos de interesses.

  1. Conflito de interesses e lide. Como se caracteriza um conflito de interesses?

2.1   A natureza do “interesse”.

- Não é necessariamente uma situação jurídica ativa.

- Interesse x direito subjetivo.

- Interessa à satisfação de uma necessidade.

- Necessidade humana.


2.2   A lide é um conflito de interesses.

2.2.1          O conflito de interesses – um “cabo de guerra”.  

-Incompatibilidade: A satisfação da necessidade de um obstrui/reduz a satisfação da necessidade de outro.

2.2.2          A lide.

- A lide como conflito de interesses.

- A lide como processo, “causa”, ou “controvérsia”.

- O conceito clássico: conflito de interesses qualificado por pretensão resistida.

- Pretensão – o poder de exigir prestação.

- Resistência à pretensão – a não submissão voluntária a esse poder.

OBS. Restrição do conceito de lide às demandas que pretendem discutir direitos à prestação.

  1. Funções do direito material e processual e a teoria circular dos planos: Existe direito material sem processo/Existe processo sem direito material?.

3.1   A atuação espontânea do direito material e a sua função.
3.2   A não realização espontânea do direito material e o papel do processo nesse contexto.
3.3   O conteúdo da relização não espontânea: o direito afirmado.
3.4   Os planos do ordenamento jurídico.

3.4.1          Teoria monista/unitária (Carnelutti) – apenas o processo cria situações jurídicas concretas.

3.4.2          Teoria dualista (Chiovenda) – o direito material cria situações jurídicas e o processo as aplica concretamente.

3.4.3          A teoria circular dos planos em face dos direitos fundamentais.

ESQUEMA GRÁFICO

Norma de Direito Material – Incidência da norma ao fato – Afirmação da incidência da norma ao fato – Certificação/Interpretação /Sentença – Novo direito material


  1. Vias de solução de conflitos.
4.1   Autocomposição.
4.2   Autotutela.                           Jurisdição estatal
4.3   Mediação.                            
4.4   Heterocomposição             Jurisdição arbitral
  



III –BIBLIOGRAFIA DE APROFUNDAMENTO PARA ESTA AULA.

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Formas alternativas de solução de conflitos. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/2385/Formas_Alternativas_Solu%C3%A7%C3%A3o_Conflitos.pdf?sequence=4>

BEDAQUE, José Roberto Santos. Direito e processo – influência do Direito Material sobre o Processo. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 9-26.

CARNELUTTI, Francesco. Instituiciones del proceso civil. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa America, ????. p. 25-28.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pelegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Gera do Processo. São Paulo: Malheiros, 2004. Capítulo 1. p. 19-33.

DAVIS, Edward P. Mediação no Direito Comparado. Disponível em: <www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/vol22/artigo02.pdf>.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 11 ed. Salvador: Jupodivm, 2009. Capítulo II, ponto 2. p. 76-85.

ZANETTI JR., Hermes. A teoria circular dos planos (Direito Material e Direito Processual). In: MACHADO, Fabio Cardoso e AMARAL, Guilherme Rizzo (Coord.). Polêmica sobre a Ação – a tutela jurisdicional na perspectiva da relação entre direito e processo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 165-196.

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