quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Aula n. 3 - Noções Gerais - Tutela Jurisdicional e Acesso à Justiça


BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS II
TEORIA GERAL DO PROCESSO  -  60H/A – 4 CRÉDITOS  - PERÍODO 2011
PROF. BERNARDO LIMA
PLANO DE AULA

AULA N. 3 – Unidade I - Noções Gerais – Tutela Jurisdicional e Acesso à Justiça

I – OBJETIVOS

- Discutir o conceito de tutela jurisdicional.
- Conhecer a classificação das tutelas.
- Discutir os problemas relacionados ao acesso à justiça.

II – CONTEÚDO

  1. Tutela jurisdicional.
1.1  Tutela dos direitos. Espécies.
1.2  A tutela jurisdicional como procedimento.
1.3  A tutela jurisidicional como provimento.
1.4  A tutela jurisdicional como resultado.
1.5  O amoldamento da tutela jurisdicional à espécie de crise jurídica.
- Crise de certeza. Tutela declaratória.
- Crise de situações jurídicas. Tutela constitutiva.
- Crise de adimplemento. Tutela condenatória. Tutela executiva.
1.6  A localização das tutelas de urgência.
1.7  Classificação das tutelas quanto ao objeto da pretensão. Inibitória. Remoção do Ilícito. Ressarcitória (equivalente em dinheiro/tutela específica).
1.8  Tutela individual/Tutela coletiva.
1.9  Tutela diferenciada.

  1. O acesso à justiça.
2.1  Acesso à justiça ou acesso à Justiça?
- Ordem jurídica justa
- Imparcialidade
- Direito de participação pelo procedimento
- Efetividade da tutela dos direitos


2.2   As dificuldades de acesso à justiça.
2.2.1        O processo é mais caro do que o objeto nele discutido.
- Exame de DNA.
- Os custos de um advogado. (Tabela da OAB)
2.2.2        A duração do processo e a restrição a direitos fundamentais do cidadão.
- O sistema recursal.
- O problema cultural da litigiosidade.
- A conduta do advogado.
2.2.3        A concepção de um procedimento-padrão para a diversidade de conflitos
2.2.4        O problema cultural e a consciência da titularidade de direitos. O medo do poder.
2.2.5        O litigante habitual adversário do litigante eventual.

2.3  Vias de superação aos obstáculos ao acesso à justiça.
2.3.1        Os juizados especiais.
2.3.2        Assistência judiciária gratuita e o seu papel informativo. A Defensoria Pública.
2.3.3        Métodos alternativos de solução de conflitos.
2.3.4        O juridiquês.
2.3.5        O papel do juiz no processo. Algo sobre o princípio da proporcionalidade. O critério da razoabilidade.

III –BIBLIOGRAFIA DE APROFUNDAMENTO PARA ESTA AULA.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Comarca de Conceição do Coité. Sentença publicada no blog <www.cursodetgp.blogspot.com>, cuja ementa é: “UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO.
>RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO
>FORNECEDOR”
.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004. Título II, Capítulo V. p. 146-170.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 4ª Ed. São Paulo: RT, 2010. p. 245-266. (Parte II, Capítulo 5, pontos 5.4, 5.5, 5.6).
______. Novas linhas do processo civil. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 20-109.

MILÍCIO, Gláucia. No interior da Bahia, um Juiz ensina o que é Justiça. Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2008-nov-02/interior_bahia_juiz_ensina_justica>.

OLTRAMARI, Alexandre. Vai, quelônio, vai. Veja, edição 1986, ano 39, n. 49, 13 de dezembro de 2006.

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