quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Sentença pra todo mundo entender

Caros alunos,

Vejam como uma sentença pode ser acessível a qualquer cidadão.
Essa é uma sentença prolatada em um processo real e é um exemplo para nós.

Processo Número:
>
>Quem pede: José de Gregório Pinto
>Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e
>Starcell
>
>Ementa:UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO.
>RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO
>FORNECEDOR.
>
>Sentença:
>
>Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente
>pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda
>da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril
>de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é
>certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem
>sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza! Com certeza
>foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a
>sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o
>aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou
>muitos serviços. Uma maravilha! Para sua surpresa, diferente das boas
>ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de
>funcionar.
>Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha
>que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa
>Siemens..... Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não
>prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
>Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo
>que o caso fosse ao Juiz de Direito. Caixinha de papelão na mão, indicando
>que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de
>audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona.
>De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão. Seu
>José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A
>Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante,
>para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de
>"placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e
>microprocessador".
>Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz
>que não tem conserto....
>Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução
>neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado
>Especial Cível - Necessidade de prova técnica."
>Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta
>apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica
>melhor?
>Disse mais a Siemens: "o vício causado por oxidação decorre do mau uso do
>produto".
>Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para
>outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na
>Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso?
>Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
>O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens
>contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não
>foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não
>vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem
>pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que
>o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu
>cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e
>setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais!
>Que absurdo!
>A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também
>apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que
>o caso não era com ela por motivo de "legitimatio ad causam", também por
>motivo do "vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30
>dias" e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então "allegatio et non
>probatio quasi non allegatio".
>E agora, seu Gregório?
>Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às
>suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona
>mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero
>mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e
>pronto!
>Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não
>entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por
>causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a
>própria Insinuante faz propaganda do tipo: "leve dois e pague um!" Não se
>importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao
>que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
>Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para
>resolver problemas como o seu.
>Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa,
>sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode
>dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a
>loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou! Além
>de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu
>Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é
>feito para falar, tem que falar!
>Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de
>fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros
>legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom
>vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as
>facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e
>porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como
>de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10
>dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não
>cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
>Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de
>fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos
>que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada. À Justiça
>ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça! A Secretaria vai
>mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar,
>mande pelo correio ou por Oficial de Justiça. Se alguém não ficou
>satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
>Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
>Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz
>decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que
>a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade,
>para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano
>moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante,
>quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
>No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.
>Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005
>Gerivaldo Alves Neiva
>Juiz de Direito

3 comentários:

  1. "No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro."

    Se existissem mais profissionais assim o sistema seria diferente.
    Não me refiro ao jeito o qual o texto foi escrito mas pela intenção por trás das palavras. Este juiz se preocupou com o cidadão, tirou o tempo para resolver o problema daquele caso concreto.
    Acho interessante como falamos de julgar no caso concreto mas os juizes tratam os casos da forma mais generica possivel.

    Amei!

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  2. Maria, é isso aí.
    Veja que o estilo da redação serve aos fins que se destina: ser entendida por quem procura a Justiça. Essa é uma forma de garantir verdadeiramente o acesso à justiça.

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  3. Esse caso serve para demonstrar que o acesso a justiça,previsto em nossa Constituição poderá ser pleno quando houver engajamento por parte dos operadores do Direito em aproximar o cidadão do judiciário. Para isso não basta oferecer assistência jurídica, o primordial é fazer com as partes compreendam o que se diz no processo.
    A utilização de linguagem rebuscada e excessivamente técnica é um forte impecilho para que o acesso a justiça deixe de ser uma ideologia e possa se concretizar.

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